Um Balanço da COP 26: Principais resultados e o que esperar

Um dia depois do esperado, no Sábado, dia 13 de novembro de 2021, a COP 26 foi encerrada, cumprindo com grande parte de suas promessas e fortalecendo a meta de nos limitarmos a 1.5 graus Celsius de aquecimento global acima da era pré-industrial e a meta global de adaptação. Também trouxe a tão esperada regulamentação do Artigo 6 e conclusão do chamado “livro de regras” do Acordo de Paris, bem como compromissos para reduzir gradualmente o uso de carvão. A decisão foi chamada de “Pacto Climático de Glasgow”, a qual trouxe vários avanços mas também deixou alguns temas em aberto.

Essa COP tinha uma agenda cheia, por estar se encontrando após dois anos devido à pandemia, e trazia grandes expectativas, principalmente em relação aos seguintes temas: mitigação, adaptação, mecanismos de cooperação (art. 6), financiamento, perdas e danos e transparência. Esses temas foram discutidos de forma constante pelos SBs (corpos subsidiários técnicos e de implementação), bem como pela COP (Conferência das Partes da Convenção Quadro de Mudanças Climáticas – UNFCCC em sua sigla em inglês), CMA (Conferência das Partes servindo como reunião das partes do Acordo de Paris) e CMP (Conferência das Partes servindo como reunião das partes do Protocolo de Quioto). Para saber mais, veja o Manual produzido pelo Observatório do Clima e pela LACLIMA.

Um grande lema do país sede da COP, o Reino Unido, era “manter 1.5” vivo. Esse tema foi incluído na decisão (cover decision) da COP, que fortaleceu a urgência de limitar o aumento da temperatura média global até 1.5 graus, à luz do último relatório do IPCC. Para tanto, se reconhece a necessidade de reduzir as emissões em 45% até 2030, em relação a 2010. A decisão também abordou outros temas principais da COP que ganharam maior forma através de outras decisões específicas, discutidas abaixo, bem como sobre a importância de paridade de gênero e inclusão de jovens, de povos indígenas e da sociedade civil como um todo.

Transparência e artigo 6 eram dois temas sobre os quais a regulamentação estava pendente, e eram necessários para completar o “livro de regras” do Acordo de Paris e possibilitar a operacionalização e o cumprimento efetivo do mesmo. Sobre transparência, o que foi acordado, dando um grande passo no acompanhamento de medidas climáticas tomadas pelos países, foi como as informações seriam compartilhadas entre os mesmos, tanto sobre mitigação quanto adaptação, e como essas informações seriam disponibilizadas em bases de dados mantidas pelo secretariado da Convenção.

Quanto ao artigo 6, após seis anos de indas e vindas, se obteve uma decisão sobre o tema. Ela traz parâmetros para a criação de um mercado global de carbono e de um mecanismo, batizado de Mecanismo de Desenvolvimento Sustentável (MDS, ou SDM em sua sigla em  inglês), que traria continuidade para o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL, ou CDM em sua sigla em inglês), mas com regras de contabilidade mais claras e transparentes. Esse mecanismo, como o anterior, também incluirá uma taxa dos lucros a ser direcionada a adaptação (o que se tem chamado de “Share of Proceeds” – SoP), para que se tenha maior equilíbrio entre adaptação e mitigação.

Em relação à adaptação, era esperado um maior detalhamento da meta global de adaptação, que seria o aumento da capacidade adaptativa, fortalecimento da resiliência e redução da vulnerabilidade, conforme o Acordo de Paris (art. 7.1), além de maior financiamento. O objetivo dessa meta é que se tenha um objetivo claro e um acompanhamento, assim como a meta de mitigação, de nos mantermos a 1.5 graus. Decisões foram obtidas em relação a ambas essas questões. Em relação à meta global de adaptação um plano de trabalho foi adotado para que ganhe maior corpo no ano que vem, até a próxima COP que será sediada no Egito. Quanto ao financiamento, os países desenvolvidos devem dobrar a fatia de recursos direcionados à adaptação dentro do valor de US$ 100 bilhões por ano acordado em Copenhague.

Sobre perdas e danos, alguns temas avançaram e outros seguem pendentes. O Mecanismo de Varsóvia sobre Perdas e Danos (WIM) foi criado antes do Acordo de Paris, na COP 19 em 2013, devido ao pleito de pequenas ilhas em desenvolvimento (SIDs) e dos países menos desenvolvidos (LDCs), que são mais vulneráveis às mudanças climáticas, podendo sofrer graves perdas e danos. São estes os impactos irreversíveis provocados pelas mudanças do clima, como por eventos extremos, bem como eventos de desencadeamento lento, incluindo o aumento do nível do mar. Esse mecanismo surgiu para criar maior conhecimento sobre a temática e propiciar maior capacitação, tecnologia e auxiliar na obtenção de financiamento. O Acordo de Paris integrou esse mecanismo no Art. 8, e também fortaleceu a visão das perdas e danos como uma questão independente de adaptação.

A COP 26 deu passos na direção de operacionalizar a Rede de Santiago, parte do WIM que irá juntar especialistas técnicos para proporcionar assistência direcionada aos países mais vulneráveis, para identificarem suas necessidades e evitarem e anteciparem aos impactos, a fim de evitarem perdas e danos e obterem mais resiliência em relação a danos que não poderão ser evitados. Esses países mais vulneráveis também buscavam uma criação de um fundo específico para lidar com essa questão, o que não aconteceu. Outra discussão que permanece é em relação à Governança do WIM, se seria governado pela COP ou pela CMA, uma vez que foi criado pela COP mas incorporado ao Acordo de Paris, e segue em discussão no ano que vem.

A COP também foi palco de promessas assinadas por mais de 100 países, incluindo o Brasil, para zerar o desmatamento até 2030 e reduzir 30% das emissões de metano até o mesmo ano, um gás de efeito estufa 28 mais potente do que o CO2 liberado principalmente pela agricultura, desmatamento e resíduos. 40 países também acordaram sobre a redução do uso de carvão, o combustível fóssil mais poluente, tema que também foi incluído no texto do “Pacto Climático de Glasgow”. Esses compromissos não integram a governança da UNFCCC, mas trazem importantes sinais e, caso respeitados e acompanhados de leis e medidas domésticas efetivas, poderão nos aproximar da manutenção do aumento de temperatura em linha com os objetivos do Acordo de Paris e da Convenção.

Esta COP foi minha primeira como fellow em Mudanças Climáticas da Universidade da ONU (UNU), um grupo de 10 jovens especialistas de países em desenvolvimento, dos quais 9 são mulheres. Como advogada, fui encarregada de auxiliar o jurídico da Convenção. Através do mesmo, tive a oportunidade de acompanhar negociações sobre adaptação, perdas e danos, gênero e outros tópicos que me fascinam. O papel do jurídico  é, entre outras funções, de monitorar e aconselhar para que o processo e as decisões respeitem o Direito Internacional Público, em especial à Convenção, ao Acordo de Paris e ao Protocolo de Quioto, e que sejam alinhadas às práticas e decisões anteriores da própria COP.

Outra parte do papel, e talvez ainda mais desafiadora, é fornecer capacitação e auxílio técnico para os Estados-Partes, países que assinaram a Convenção, o Protocolo de Quioto e o Acordo de Paris, para tornarem suas leis, políticas e diretrizes domésticas compatíveis com os mesmos. No final das contas, o processo é liderado pelas Partes (“Party driven process”) e depende da implementação doméstica, e portanto, somente elas podem garantir o seu sucesso. Entretanto, essa COP pode ser percebida como um exemplo de que o multilateralismo ainda está vivo. Apesar de nem todos estarem satisfeitos com os resultados e maior ambição ainda ser necessária, os países se empenharam em chegar a consensos e entregar os pontos que estavam em discussão, demonstrando que as mudanças climáticas são prioridade e trazendo certa esperança para o futuro.

* Esse texto reflete apenas as opiniões pessoais da autora.

  • Anna Maria Cárcamo é advogada socioambiental e climática, Fellow de mudanças climáticas na Universidade da ONU (UNU), é co-criadora da página Tá no Clima e coordenadora do GT de Regime Internacional da rede da LACLIMA. Anteriormente, atuou como pesquisadora do Grupo de Estudos de Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) vinculado ao NIMA da PUC-Rio, e com organizações da sociedade civil com direitos humanos e direito ambiental. Ela é formada em Direito pela PUC-Rio, com ênfase em Direito Ambiental e Constitucional, e Domínio Adicional em Política Internacional e mestra em Gestão Ambiental na Escola de Meio Ambiente da Universidade de Yale (YSE).

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