As vestes (de baixo) do colonizador

Os ventos do Norte não movem moinhos
(“Sangue latino”, Secos & Molhados)

Quem pode dizer o direito internacional? Com esse questionamento, coloco as minhas leitoras a par das angústias e encantamentos que me deslocalizaram na leitura de “Jurisdictional accumulation: an early modern history of law, empires, and capital”, de Maïa Pal. Quando me confrontei com a obra, inquietudes ressoaram em mim de diferentes formas. De um lado, a imperialidade cortante de uma linguagem e formato de escrita, que não nos é necessariamente familiar, a todo momento me lembrava que eu não fazia parte daquela conversa. De outro, um deliciar-se agridoce, próprio do fazer científico, me acompanhava em cada página virada e nova referência descoberta em uma pesquisa histórica rigorosamente elaborada.

Considero mais relevante utilizarmos o meu (des)encontro – saudável e inspirador – com essa obra como uma oportunidade para que nós, do lado de cá, investiguemos e demos contornos a algumas dinâmicas da arquitetura (de produção) do direito internacional e para que eles, do lado de lá, tenham acesso a uma percepção de como recebemos aquilo que produzem. E, veja, não faço isso por entender que não poderíamos contribuir para o debate de um modo mais, digamos, “tradicional”, mas, sim, por acreditar que, tanto para quem nos lê aqui ou lá, o explicar-se no confronto (do encontro) traz enriquecimentos intelectuais para ambas as partes. 

Algo como nos conceber relacionalmente a partir da alteridade de quem escuta. Um perspectivismo emprestado? Talvez. Ainda assim, é sempre bom demarcarmos que o sentir desse lugar, que para muitos é um “não-lugar” ou uma “zona de fronteira”, quer queiramos ou não, continuará a ressoar nas leituras que, quando estamos do lado de cá, fazemos daquelas obras e daquelas pessoas que estão do lado de lá. Essa sensação de (não) pertencimento continuará a existir, sendo critical international law, TWAIL ou não, até que superemos as amarras do colonialismo e de seu irmão gêmeo, o capitalismo.  

Entendo que a obra de Pal ilumina uma discussão ainda pouco trabalhada na seara do direito internacional (ou melhor, na “zona de fronteira” entre o direito internacional e a economia política). A noção de colonialidade do poder, usada nos estudos decoloniais, nos ajuda a entender essa afirmação. Pal consegue concretizar, por meio de sua pesquisa histórica refinada, como dinâmicas desequilibradas na validação do conhecimento tem, desde o período colonial, se fundamentado não necessariamente pela qualidade do material científico mas, sobretudo, pelo lócus epistêmico de quem o produz. Ela consegue apontar – ou melhor, como falamos por aqui, “dar nome aos bois” – os “de cima” que historicamente constroem o direito internacional e que, em razão de dinâmicas de concentração de poder, passavam despercebidos na historiografia oficial da disciplina e do campo.

O título dessa resenha faz referência a uma metáfora de Sundhya Pahuja em seu artigo seminal The postcoloniality of international law. Em alusão à visão hegemônica do direito internacional, Pahuja articula que o direito internacional é normalmente encarado como uma “capa de legalidade” jogada sobre a subjugação dos povos colonizados pelas potências imperialistas em uma distorção do verdadeiro espírito do direito internacional. Se assim o é, o livro de Maïa Pal nos faz refletir como essa “capa de legalidade” é muito mais complexa e remendada do que havíamos imaginado.

Em seu argumento, Pal nos informa que, para além dos marcos normalmente diagnosticados pela história e a sociologia do direito internacional e das relações internacionais, deveríamos considerar – e, aqui, proponho essa nova metáfora – especialmente as “vestes de baixo” dessa “capa de legalidade”. Para Pal, a noção de acúmulo jurisdicional revela como certos agentes da empreitada colonial europeia foram estendendo, transportando e transplantando a autoridade de seu então soberano enquanto, no nível pessoal, também acabavam por melhorar seus próprios status sociais. Assim, se o direito internacional pode ser compreendido ludicamente como uma “capa de legalidade”, a obra de Maïa Pal nos oferece a oportunidade de entender que, para além daquilo que conseguimos enxergar quando observamos as dinâmicas de operação – e de opressão – do direito internacional, há também uma série de acontecimentos históricos que passam ao largo até mesmo dos(as) observadores(as) mais atentos(as). 

As maneiras pelas quais os atores jurisdicionais trabalharam para expandir a autoridade soberana por meio de extensões, transportes e transplantes me deram a oportunidade de, mais uma vez, repensar os legados ocultos sobre o início do mundo moderno. As “vestes de baixo” – ocultas – do direito internacional englobariam uma série de práticas de acúmulo jurisdicional, na esteira da instituição colonial de extraterritorialidades. A “capa de legalidade” que cobria o colonialismo e agora cobre o mundo pós-colonial não é simplesmente jogada; ela é historicamente arquitetada e acompanha, “de baixo”, as biografias, as redes da branquitude europeia e os aparatos mercantis dos povos colonizadores.

Em termos estruturais, o livro é dividido em sete capítulos. No primeiro capítulo, ao afirmar que a noção de extraterritorialidade é potencialmente datada, Pal propõe uma nova abordagem para o termo com o uso das noções de extensões, transportes e transplantes de autoridade – o que considero extremamente positivo. O segundo capítulo, teórico e metodológico, enquadra o trabalho de Pal nos marcos marxistas, explicita a preocupação da autora com o eurocentrismo presente nos campos do direito internacional e das relações internacionais e argumenta por um recorte conceitual dos processos de jurisdição para compreender suas entranhas, a fim de providenciar histórias alternativas para as tais dinâmicas de acúmulo jurisdicional. Aqui, senti falta de uma utilização mais ousada dos camaradas pós-coloniais. No terceiro capítulo, apresentam-se os casos dos impérios ibérico, francês, inglês e holandês a fim de revelar as histórias (ocultas) de extensão de autoridade. 

Dado esse quadro estruturante, a obra segue para analisar os atores e as práticas abarcadas pela noção de acúmulo jurisdicional. No quarto capítulo, são os embaixadores; no quinto, os cônsules; no sexto, as práticas coloniais de acúmulo jurisdicional. No caso dos embaixadores, Pal demonstra a interligação histórica da aristocracia europeia com esses postos diplomáticos do avanço colonial e como essa relação serviu à sustentação de interesses classistas por meio de normas, capacidades jurídicas e funções institucionais. No caso dos cônsules, normalmente deixados de lado dos marcos oficiais, considero os achados ainda mais interessantes, pois revelam níveis de articulação jurisdicional que acabam por modelar hierarquias jurídicas com base em cultura e religião – vejo aqui, por exemplo, elementos férteis para avançarmos na compreensão das raízes da colonialidade do poder. Para exemplificar os casos de transportes e transplantes de autoridade, por sua vez, Pal se utiliza de práticas coloniais como as encomiendas espanholas e o colbertismo francês.  

O sétimo capítulo, por fim, sintetiza as contribuições de Pal e explora as implicações dos seus achados. Tanto a elucidação das categorias propostas para compreender as dinâmicas de acúmulo jurisdicional quanto a afirmação do papel das práticas consulares para ampliar os ganhos analíticos do estudo econômico do mercantilismo me parecem convincentes para sustentar a importância do trabalho desenvolvido por Maïa Pal neste livro.

Como nos alerta Pal (2020, p. 274), sua obra “não é uma história de resistência, ou uma história ‘de baixo’, mas uma história das sombras do Império, das pessoas que contribuíram para o imperialismo europeu”. Não confundamos o direito internacional feito a partir de baixo, resgatando o paradigmático “International law from below: development, social movements and Third World resistance” de Balakrishnan Rajagopal, com a proposta de Pal e, incluindo, a proposta da metáfora das “vestes de baixo”. O direito internacional que nasce da resistência ao avanço da máquina moderna-colonial, quando “from below”, permite implodir as dinâmicas “ocultas” e historicamente enraizadas, articuladas, na obra de Pal, à luz do acúmulo jurisdicional. Sendo provocativo ou não, as vestes “de baixo” do colonizador podem, inclusive, ser reveladas – indecentemente, com o perdão do termo – com os ventos provocantes que vêm “de baixo”, de um Sul em ebulição. 

Confabulo que, assim como as bases teóricas de Pahuja e Rajagopal, as ideias apresentadas por Pal também nos ajudam a reconfigurar o verbo “descolonizar”, com todo seu estranhamento, no sentido de enquadrá-lo não só à tecnologia jurídico-institucional de independência institucional, como, também, à emancipação dos imaginários, das subjetividades e a ruptura com as colonialidades do poder, do ser e do saber. A característica desse aspecto da descolonização é vocalizar, revelar “coisas” invisíveis. A obra de Pal me ajudou a compreender melhor que até os “de cima” precisam ser revelados para que possamos dissecar o complexo político-institucional do direito internacional. A metáfora citada anteriormente serve para revelar o que existe por baixo das cascas que envolvem um sistema-mundo que ainda mantém legados imperialistas, tanto no sentido epistemológico, mas, sobretudo, nos sujeitos que compõem a representação internacional dos países colonizadores nos territórios colonizados. 

Habitualmente perfaz-se a ideia de que os movimentos e dinâmicas coloniais sejam instrumentos longínquos. Porém, diversas facetas e legados formados nos séculos imperiais podem ser constatados através de um colonialismo interno nos territórios colonizados. Diversos(as) teóricos(as) vêm demonstrando que essas relações de poder e dominação seguem presentes de inúmeras formas nas sociedades e nas políticas do Sul Global. A obra de Maïa Pal é uma dessas importantes contribuições. Se, por um lado, do estranhamento reconheço que, apesar de muito bem escrito, a textualidade de Pal desvirtua de um projeto acessível, por outro, a composição do livro me surpreendeu pelo fato de denunciar mecanismos institucionais utilizados historicamente que muitas vezes passam despercebidos pelos marcos teóricos jurídico-sociológicos. O esforço para entender o objetivo geral da obra é um grande desafio aos projetos que buscam novas formas emancipatórias e críticas da história do direito internacional.

Clique aqui para ver a resposta de Maïa Pal

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